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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

CASO DO MAU CHEIRO NA ZONA NORTE: MARINGÁ ORGÂNICOS GANHA LIMINAR NA JUSTIÇA PARA VOLTAR ÀS ATIVIDADES. MUNICÍPIO VAI RECORRER

CASO DO "MAU CHEIRO" NA ZONA NORTE:
Por: Ligiane Ciola
Maringá  - Rodrigo Pittarelli, responsável pela empresa de compostagem de resíduos orgânicos, “Maringá Orgânicos”, embargada pela SEMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente no dia 16 de janeiro desse ano, enviou através do aplicativo Whatsapp  à redação de “O FATO MARINGÁ”, às 19h de hoje (31), uma Nota Oficial de esclarecimento a imprensa. A cópia digital da liminar foi recebida pela redação a 01,58h do dia 1º de fevereiro.




A NOTA:
Na nota, a empresa destaca pontos que ela considera importantes a respeito dos serviços que presta à cidade. Entre eles, a contribuição na gestão ambiental e também na geração de empregos e tributos ao município.

De acordo com a comunicação oficial, a empresa recebe diariamente, 180 toneladas de resíduos que são tratados, transformados em compostos orgânicos altamente ricos em nutrientes, que enfim são utilizados por alguns setores da agricultura, evitando assim, “que se faça uso de produtos  químicos agressivos no solo”. A empresa diz ainda que, o método utilizado evita passivos ambientais de grande relevância.

A Nota Oficial de imprensa da Maringá Orgânicos, afirma ainda que o embargo aplicado à empresa “traz grandes preocupações em razão do possível risco ambiental, pois a paralisação de suas atividades compromete toda a cadeia das agroindústrias que lá destinam seus resíduos”, enfim, a empresa classifica a ação da SEMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente de “abusiva”, acrescentando que, “não apresentou respaldo jurídico e técnico, o que não pode ensejar o embargo da atividade”.

A Maringá Orgânicos conclui a nota, comunicando que na data de hoje, (31/01), o Desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar à empresa para que retorne a suas atividades.

A LIMINAR: No documento de 4 páginas, o desembargador cita os argumentos usados pela Maringá Orgânicos para pedir a liminar, entre eles, que não seria de competência da SEMA o pedido de embargo já que a licença foi emitida pelo IAP. Enfim concede a "antecipação de tutela recursal nos termos do art 1019, I do CPC, para que a empresa possa continuar suas atividades, até ulterior decisão."

O desembargador deixa claro que da decisão, cabe recurso por parte do município. 

A prefeitura informou que vai recorrer da decisão



leia a liminar concedida a empresa:







leia na ìntegra a nota da NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA emitida pela Maringá Orgânicos




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